Ao Poder Executivo do Município ficam vedadas a criação de cargo, emprego ou função, bem como a alteração da estrutura de carreira que implique aumento da despesa, quando sua despesa total com pessoal exceder determinado percentual da Receita Corrente Líquida, calculado na forma definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Qual é esse percentual?
- A)51,3%.
Certa: 95% de 54% resulta em 51,3%, que é o patamar legal de vedação do art. 22 da LRF.
- B)52,5%.
Errada: 52,5% não corresponde ao cálculo de 95% do limite do Executivo municipal.
- C)54,0%.
Errada: 54,0% é o limite máximo do Executivo municipal, não o percentual de gatilho para a vedação.
- D)57,0%.
Errada: 57,0% supera o limite legal do Executivo municipal e não é o percentual previsto na LRF.
- E)60,0%.
Errada: 60,0% também não corresponde ao índice da lei e ainda ultrapassa o limite máximo previsto.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a despesa com pessoal como um dos pontos mais sensíveis das contas públicas, porque ela cresce rápido e pode comprometer todo o orçamento. Por isso, a lei não espera o problema explodir para só depois agir: ela cria faixas de controle e vedações antes do limite estourar. No caso do Poder Executivo municipal, o limite máximo de despesa total com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme a LRF. Só que a questão não perguntou o limite máximo em si, e sim o percentual que gera a vedação para criar cargo, emprego ou função, ou alterar carreira com aumento de despesa. Esse percentual é de 95% do limite. Fazendo a conta: 95% de 54% = 51,3%. É exatamente aí que entra a trava legal do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000: ultrapassado esse patamar, o Município, no Executivo, fica impedido de adotar essas medidas que aumentem a despesa com pessoal. Então o gabarito A está correto porque a banca cobrou a multiplicação do limite do Executivo municipal pela fração de alerta da LRF. É uma questão clássica de conta simples com lei na ponta da língua.