Um dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, ou seja, que consta explicitamente na Constituição Federal, é também um dos princípios orçamentários, o que se justifica pelo orçamento anual ser apresentado em forma de lei, a qual deve ser levada ao conhecimento público para ter eficácia. Esse é o Princípio da:
- A)Eficiência.
Eficiência é princípio expresso do art. 37, mas não é o que se relaciona diretamente com a necessidade de dar conhecimento público ao orçamento.
- B)Impessoalidade.
Impessoalidade também é princípio constitucional expresso, porém trata da atuação sem favorecimentos pessoais, não da divulgação dos atos.
- C)Publicidade.
Correta: publicidade é princípio expresso da Administração Pública e também princípio orçamentário, ligado à publicação da lei para que ela tenha eficácia e seja conhecida pela sociedade.
- D)Transparência.
Transparência é muito próxima da ideia de publicidade e aparece fortemente na LRF, mas não é o princípio constitucional expresso do art. 37 citado no enunciado.
- E)Universalidade.
Universalidade é princípio orçamentário, mas não é princípio constitucional expresso da Administração Pública e não é o foco da justificativa apresentada.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois assuntos que andam de mãos dadas: os princípios da Administração Pública e os princípios orçamentários. O princípio que aparece expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os princípios da Administração, é a publicidade. E ele também é cobrado no orçamento porque a lei orçamentária precisa ser conhecida pela sociedade para produzir seus efeitos e permitir controle social. No Direito Financeiro, a ideia é simples: orçamento não pode ficar escondido na gaveta. Se a peça orçamentária é uma lei, ela deve ser publicada para ter eficácia, além de permitir que a população, os órgãos de controle e o próprio Parlamento fiscalizem a gestão dos recursos públicos. Por isso, a publicidade funciona como ponte entre transparência e controle. Doutrinariamente, a publicidade está ligada à divulgação dos atos estatais e à possibilidade de conhecimento pelo administrado. No plano constitucional, isso conversa com o dever de transparência da gestão fiscal, reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), especialmente na lógica de transparência e acesso às informações orçamentárias. Então, o gabarito é a letra C porque o enunciado descreve exatamente o princípio da publicidade: um princípio expresso da Administração Pública que também integra o universo orçamentário, justamente porque o orçamento anual precisa ser publicado para gerar eficácia e ser conhecido pelo público.