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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Um dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, ou seja, que consta explicitamente na Constituição Federal, é também um dos princípios orçamentários, o que se justifica pelo orçamento anual ser apresentado em forma de lei, a qual deve ser levada ao conhecimento público para ter eficácia. Esse é o Princípio da:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou dois assuntos que andam de mãos dadas: os princípios da Administração Pública e os princípios orçamentários. O princípio que aparece expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os princípios da Administração, é a publicidade. E ele também é cobrado no orçamento porque a lei orçamentária precisa ser conhecida pela sociedade para produzir seus efeitos e permitir controle social. No Direito Financeiro, a ideia é simples: orçamento não pode ficar escondido na gaveta. Se a peça orçamentária é uma lei, ela deve ser publicada para ter eficácia, além de permitir que a população, os órgãos de controle e o próprio Parlamento fiscalizem a gestão dos recursos públicos. Por isso, a publicidade funciona como ponte entre transparência e controle. Doutrinariamente, a publicidade está ligada à divulgação dos atos estatais e à possibilidade de conhecimento pelo administrado. No plano constitucional, isso conversa com o dever de transparência da gestão fiscal, reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), especialmente na lógica de transparência e acesso às informações orçamentárias. Então, o gabarito é a letra C porque o enunciado descreve exatamente o princípio da publicidade: um princípio expresso da Administração Pública que também integra o universo orçamentário, justamente porque o orçamento anual precisa ser publicado para gerar eficácia e ser conhecido pelo público.

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