De acordo com os termos da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei:
- A)De Diretrizes Orçamentárias.
Certa, porque a Lei Maria da Penha prevê essa possibilidade no âmbito da elaboração da proposta orçamentária do Judiciário, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- B)Do idoso.
Errada, porque a referência legal não é o Estatuto do Idoso, que trata de proteção e direitos da pessoa idosa.
- C)De proteção à criança.
Errada, porque a Lei Maria da Penha não vincula essa previsão à proteção à criança.
- D)Do desarmamento.
Errada, porque o Estatuto do Desarmamento não tem relação com a previsão orçamentária da equipe multidisciplinar prevista na Lei Maria da Penha.
- E)De acolhimento ao adolescente.
Errada, porque não há remissão à lei de acolhimento ao adolescente para esse caso.
Gabarito: A
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não trata só de punição: ela também organiza a estrutura de apoio à vítima, inclusive com equipe multidisciplinar no Judiciário. Essa equipe pode envolver psicologia, assistência social e outros profissionais para dar um atendimento mais humano e eficiente. Em prova, o detalhe importante é perceber que a lei amarra essa previsão ao planejamento orçamentário, e não a qualquer norma aleatória do sistema jurídico. O ponto central está no art. 29 da Lei Maria da Penha, que permite ao Poder Judiciário prever recursos para criação e manutenção dessa equipe de atendimento multidisciplinar, observando os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ou seja, a autorização existe, mas ela precisa respeitar o caminho orçamentário correto. Nada de inventar atalho: orçamento público adora formalidade. Por isso o gabarito é a letra A. A própria lei remete à Lei de Diretrizes Orçamentárias como parâmetro para essa previsão de recursos. Em prova de Direito Financeiro, quando aparece "prever recursos" para um órgão ou política pública, desconfie de normas constitucionais e legais que vinculam essa previsão ao ciclo orçamentário, especialmente à LDO. Em resumo: a ideia da questão é testar se você sabe que a estrutura de apoio da Lei Maria da Penha pode ser financiada pelo Judiciário dentro das regras da LDO. É um detalhe de leitura fina, daqueles que a banca adora transformar em armadilha.