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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com os termos da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei:

Gabarito: A

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não trata só de punição: ela também organiza a estrutura de apoio à vítima, inclusive com equipe multidisciplinar no Judiciário. Essa equipe pode envolver psicologia, assistência social e outros profissionais para dar um atendimento mais humano e eficiente. Em prova, o detalhe importante é perceber que a lei amarra essa previsão ao planejamento orçamentário, e não a qualquer norma aleatória do sistema jurídico. O ponto central está no art. 29 da Lei Maria da Penha, que permite ao Poder Judiciário prever recursos para criação e manutenção dessa equipe de atendimento multidisciplinar, observando os termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ou seja, a autorização existe, mas ela precisa respeitar o caminho orçamentário correto. Nada de inventar atalho: orçamento público adora formalidade. Por isso o gabarito é a letra A. A própria lei remete à Lei de Diretrizes Orçamentárias como parâmetro para essa previsão de recursos. Em prova de Direito Financeiro, quando aparece "prever recursos" para um órgão ou política pública, desconfie de normas constitucionais e legais que vinculam essa previsão ao ciclo orçamentário, especialmente à LDO. Em resumo: a ideia da questão é testar se você sabe que a estrutura de apoio da Lei Maria da Penha pode ser financiada pelo Judiciário dentro das regras da LDO. É um detalhe de leitura fina, daqueles que a banca adora transformar em armadilha.

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