Conforme estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: I. Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. II. Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. III. Na União e nos Estados, exceto nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. Quais estão INCORRETAS?
- A)Apenas I.
Errada, porque as deduções da União incluem os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.
- B)Apenas II.
Certa, pois nos Estados devem ser deduzidas as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
- C)Apenas III.
Errada, porque a contribuição dos servidores é deduzida na União, nos Estados e nos Municípios, e não apenas na União e nos Estados.
- D)Apenas I e II.
Errada, porque I e II estão corretas; o problema está somente na III.
- E)I, II e III.
Errada, porque nem todas as assertivas estão incorretas: I e II estão de acordo com o art. 2º, IV, da LRF.
Gabarito: C
A receita corrente líquida, na LRF, é a base de cálculo de vários limites importantes, como despesa com pessoal e endividamento. Por isso, o art. 2º, IV, traz uma conta bem específica: soma-se a receita corrente e depois se fazem algumas deduções obrigatórias. Entre essas deduções, a União desconta os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal. Já os Estados descontam as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. Até aqui, tudo certinho e dentro do texto da lei. A armadilha está na contribuição dos servidores para custeio da previdência e assistência social. A LRF manda deduzir essa contribuição na União, nos Estados e nos Municípios, e não só na União e nos Estados. Além disso, o enunciado ainda erra ao excluir os Municípios dessa regra. Por isso, apenas a assertiva III está incorreta. É exatamente o tipo de detalhe que a banca adora cobrar: um pequeno recorte de sujeito, e pronto, a questão vira pegadinha de precisão legal.