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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Os precatórios incluídos no orçamento, mas não pagos em um determinado exercício, constituem espécie de:

Gabarito: B

Precatório é a ordem judicial de pagamento expedida contra a Fazenda Pública. Quando ele entra no orçamento e, mesmo assim, não é pago no exercício correspondente, a dívida não desaparece: ela continua pendente e passa a integrar a lógica da dívida pública consolidada, também chamada de dívida fundada. Isso conversa com o conceito da LRF (art. 29, I), que trata da dívida consolidada como o montante de obrigações financeiras de prazo superior a 12 meses, e com o entendimento consolidado de que o precatório não pago não vira "despesa qualquer", mas obrigação pública de longo curso. A ideia aqui é simples: se o Estado foi condenado e o pagamento não ocorreu dentro do exercício, o débito permanece como passivo permanente, não como despesa já quitada. Em prova, isso costuma aparecer como distinção entre dívida flutuante, dívida consolidada e outras figuras que parecem parecidas, mas não são a mesma coisa. Por isso o gabarito é a letra B. O precatório inscrito e não pago no exercício é tratado como parcela da dívida pública consolidada, porque representa obrigação formal do ente público que permanece exigível. Não é dívida mobiliária, nem operação de crédito: é passivo decorrente de decisão judicial, com disciplina própria na Constituição (art. 100).

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