Sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Serão aprovadas no limite de 3% (três por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. II. Do limite de 3% (três por cento), constitucionalmente previsto, 2,05% (dois inteiros e cinco centésimos por cento) caberão às emendas de deputados e 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento) às de senadores. III. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a estados, ao distrito federal e a municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida. IV. Na transferência especial decorrente de emendas impositivas, os recursos serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere.
- A)Todas as assertivas estão corretas.
Incorreta. As assertivas III e IV estão corretas, mas I e II erram os percentuais constitucionais das emendas individuais.
- B)Todas as assertivas estão incorretas.
Incorreta. Não são todas incorretas, pois a Constituição admite as modalidades de transferência mencionadas em III e o repasse direto indicado em IV.
- C)Apenas a assertiva III está correta.
Incorreta. A assertiva III está correta, mas não é a única; a IV também corresponde ao regime da transferência especial.
- D)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Incorreta. As assertivas I e II foram justamente as incorretas, por indicarem limite e repartição percentual incompatíveis com o texto constitucional cobrado.
- E)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Correta. Apenas III e IV estão certas: o art. 166-A prevê transferência especial ou com finalidade definida, e a transferência especial é feita diretamente ao ente beneficiado sem convênio.
Gabarito: E
As emendas individuais impositivas ao projeto de LOA têm regime constitucional próprio. Para a prova, os percentuais indicados nas assertivas I e II estavam incorretos: o texto constitucional então vigente trabalhava com limite federal de 2% da receita corrente líquida, com metade para saúde, e repartição própria entre deputados e senadores. JÁ o art. 166-A permite que emendas individuais impositivas repassem recursos a entes federados por transferência especial ou com finalidade definida; na transferência especial, o repasse é direto e independe de convênio ou instrumento semelhante.