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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

No Direito Financeiro não se permite que seja inserido, no corpo da Lei Orçamentária Anual, qualquer dispositivo estranho à previsão de receitas públicas, despesas públicas, operações de créditos e aberturas de créditos adicionais quando necessárias, o que corresponde ao princípio da:

Gabarito: B

A questão cobra o princípio da exclusividade, que limita o conteúdo da Lei Orçamentária Anual. A ideia é simples: a LOA deve tratar, em regra, apenas de previsão de receitas, fixação de despesas e da autorização para operações de crédito e abertura de créditos adicionais, sem virar um “Frankenstein” legislativo cheio de assuntos estranhos ao orçamento. Esse princípio está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que diz que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas justamente essas matérias orçamentárias específicas. Ou seja, a norma impede que o orçamento seja usado para colocar temas alheios dentro dele por conveniência política ou administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. Quando o enunciado fala em não permitir dispositivo estranho no corpo da LOA, ele está descrevendo exatamente a exclusividade. É um clássico de prova: se o texto fala em “não misturar” assuntos estranhos ao orçamento, pense nessa regra. As demais alternativas tratam de outros princípios: anterioridade se relaciona à cobrança de tributos; legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributos e para várias despesas públicas; unidade pede um orçamento único; universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento. Aqui, nenhuma delas encaixa tão bem quanto a exclusividade.

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