No Direito Financeiro não se permite que seja inserido, no corpo da Lei Orçamentária Anual, qualquer dispositivo estranho à previsão de receitas públicas, despesas públicas, operações de créditos e aberturas de créditos adicionais quando necessárias, o que corresponde ao princípio da:
- A)Anterioridade.
Errada, porque anterioridade é princípio ligado, sobretudo, à cobrança de tributos no exercício seguinte, e não ao conteúdo permitido da LOA.
- B)Exclusividade.
Certa, porque o art. 165, § 8º, da Constituição veda na LOA matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas, salvo as exceções constitucionais.
- C)Legalidade.
Errada, porque legalidade trata da submissão da atuação estatal à lei, especialmente na criação e majoração de tributos, e não da vedação de temas estranhos no orçamento.
- D)Unidade.
Errada, porque unidade significa que deve haver um orçamento único, e não a proibição de inserir dispositivos alheios ao conteúdo orçamentário.
- E)Universalidade.
Errada, porque universalidade exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento, mas não é o princípio que veda matérias estranhas na LOA.
Gabarito: B
A questão cobra o princípio da exclusividade, que limita o conteúdo da Lei Orçamentária Anual. A ideia é simples: a LOA deve tratar, em regra, apenas de previsão de receitas, fixação de despesas e da autorização para operações de crédito e abertura de créditos adicionais, sem virar um “Frankenstein” legislativo cheio de assuntos estranhos ao orçamento. Esse princípio está no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que diz que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas justamente essas matérias orçamentárias específicas. Ou seja, a norma impede que o orçamento seja usado para colocar temas alheios dentro dele por conveniência política ou administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. Quando o enunciado fala em não permitir dispositivo estranho no corpo da LOA, ele está descrevendo exatamente a exclusividade. É um clássico de prova: se o texto fala em “não misturar” assuntos estranhos ao orçamento, pense nessa regra. As demais alternativas tratam de outros princípios: anterioridade se relaciona à cobrança de tributos; legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributos e para várias despesas públicas; unidade pede um orçamento único; universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam no orçamento. Aqui, nenhuma delas encaixa tão bem quanto a exclusividade.