A Lei Orçamentária Anual que não contenha todas as despesas e receitas do respectivo ente público está em descompasso com o princípio orçamentário da:
- A)Relevância.
Errada, porque relevância não é o princípio orçamentário que exige a inclusão de todas as receitas e despesas na LOA.
- B)Univalência.
Errada, porque univalência se relaciona à ideia de uma única peça orçamentária, e não à exigência de totalidade de receitas e despesas.
- C)Anualidade.
Errada, porque anualidade trata do período de vigência do orçamento, geralmente de um ano, e não da completude das informações orçamentárias.
- D)Utilidade.
Errada, porque utilidade não é o princípio aplicável ao caso e não corresponde à obrigação de incluir tudo na lei orçamentária.
- E)Universalidade.
Certa, porque o princípio da universalidade exige que a LOA contenha todas as receitas e despesas do ente público.
Gabarito: E
O ponto aqui é simples: a Lei Orçamentária Anual precisa trazer, de forma abrangente, todas as receitas e todas as despesas do ente público. Isso evita “orçamento pingado”, em que parte do dinheiro fica escondida em outra peça ou fora do orçamento, o que enfraquece o controle e a transparência. Esse é exatamente o conteúdo do princípio da universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, na forma do art. 165, § 5º, da Constituição Federal. A ideia é permitir uma visão completa da vida financeira do Estado, sem pedaços soltos. Na doutrina, esse princípio aparece junto com a lógica de integridade do orçamento, permitindo que o Legislativo e a sociedade enxerguem o todo. A Lei 4.320/1964 também reforça essa lógica ao exigir que a lei orçamentária compreenda a receita e a despesa de forma integral. Por isso, se a LOA não contém todas as despesas e receitas do ente, ela viola a universalidade. Em outras palavras: faltou tudo o que deveria aparecer no orçamento, e orçamento “com buracos” não passa nesse teste.