O Anexo de Metas Fiscais integra o:
- A)Plano Plurianual.
Errada, porque o Plano Plurianual trata de planejamento de médio prazo, mas o Anexo de Metas Fiscais é peça da LDO, não do PPA.
- B)Projeto de lei orçamentária anual.
Errada, porque a lei orçamentária anual estima receitas e fixa despesas, mas o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO.
- C)Projeto de lei de diretrizes semestrais.
Errada, porque não existe, na legislação orçamentária brasileira, projeto de lei de diretrizes semestrais como peça padrão do sistema.
- D)Projeto de lei orçamentária trimestral.
Errada, porque não há projeto de lei orçamentária trimestral no modelo constitucional de orçamento, e o anexo não pertence a essa ideia.
- E)Projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Certa, porque o Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º da LRF.
Gabarito: E
O Anexo de Metas Fiscais é uma peça típica da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a famosa LDO. Ele não aparece no PPA nem na LOA porque sua função é orientar a elaboração do orçamento e mostrar, de forma transparente, quais metas fiscais o governo pretende cumprir no período seguinte. Em outras palavras, é o momento em que o Estado diz: "aqui está o plano e aqui está a conta". A base legal está no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que a LDO conterá o Anexo de Metas Fiscais, com metas anuais para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. Isso deixa claro que o anexo integra a LDO, e não outro projeto orçamentário. Então, quando a questão pergunta onde o Anexo de Metas Fiscais integra, a resposta é a letra E. Se você lembrar que a LDO faz a ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento anual, fica bem mais fácil acertar esse tipo de questão.