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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

Em regra, a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a destinações específicas para órgão, fundo ou despesa. Esse é o princípio da:

Gabarito: D

A Constituição Federal, no art. 167, IV, traz uma regra importante de organização do dinheiro público: os impostos, em regra, não podem ser “carimbados” para uma finalidade específica, como se cada tributo já nascesse com destino certo. A lógica é simples: o imposto entra no caixa geral e permite maior liberdade de gestão pelo Estado, evitando engessamento excessivo do orçamento. Essa vedação de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica é chamada de princípio da não afetação, também conhecido como não vinculação. É uma forma de preservar a flexibilidade orçamentária e a unidade do orçamento, com exceções previstas no próprio texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria Constituição faz a regra e suas exceções no art. 167, IV: em regra, a receita de impostos não pode ser vinculada, salvo hipóteses expressamente autorizadas pela CF. Em prova, se aparecer ideia de “imposto com destino obrigatório”, acenda o alerta: normalmente estão falando de não afetação. Os demais nomes do orçamento e da tributação podem confundir, mas aqui o ponto central é este: não se trata de prazo de cobrança nem de anualidade, e sim de evitar que a receita de impostos fique presa a uma finalidade específica sem autorização constitucional.

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