Em regra, a Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a destinações específicas para órgão, fundo ou despesa. Esse é o princípio da:
- A)Anualidade.
Errada, porque anualidade é ideia ligada à existência de autorização orçamentária anual, e não à vedação de vincular receita de impostos.
- B)Noventena.
Errada, porque noventena é a anterioridade nonagesimal, regra de prazo para cobrança de tributos, sem relação com vinculação de receita.
- C)Anterioridade nonagesimal.
Errada, porque anterioridade nonagesimal trata do intervalo mínimo de 90 dias para cobrar certos tributos, não do destino da receita.
- D)Não afetação.
Certa, porque o art. 167, IV, da CF veda, em regra, a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, princípio da não afetação.
- E)Não marcação.
Errada, porque “não marcação” não é a denominação jurídica usada na Constituição para esse tema.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 167, IV, traz uma regra importante de organização do dinheiro público: os impostos, em regra, não podem ser “carimbados” para uma finalidade específica, como se cada tributo já nascesse com destino certo. A lógica é simples: o imposto entra no caixa geral e permite maior liberdade de gestão pelo Estado, evitando engessamento excessivo do orçamento. Essa vedação de vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa específica é chamada de princípio da não afetação, também conhecido como não vinculação. É uma forma de preservar a flexibilidade orçamentária e a unidade do orçamento, com exceções previstas no próprio texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria Constituição faz a regra e suas exceções no art. 167, IV: em regra, a receita de impostos não pode ser vinculada, salvo hipóteses expressamente autorizadas pela CF. Em prova, se aparecer ideia de “imposto com destino obrigatório”, acenda o alerta: normalmente estão falando de não afetação. Os demais nomes do orçamento e da tributação podem confundir, mas aqui o ponto central é este: não se trata de prazo de cobrança nem de anualidade, e sim de evitar que a receita de impostos fique presa a uma finalidade específica sem autorização constitucional.