Quanto ao processo orçamentário, assinale a alternativa que apresenta hipótese em que se admite emenda ao projeto de Lei de Orçamento.
- A)Alteração da dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
Incorreta. A alteração de dotação de custeio é, como regra, vedada; só se admite a exceção quando provada a inexatidão da proposta, o que não é a hipótese afirmativa cobrada pela alternativa correta.
- B)Concessão de dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
Incorreta. A Lei 4.320/1964 veda emenda que conceda dotação para início de obra sem projeto aprovado pelos órgãos competentes.
- C)Concessão de dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
Incorreta. Também é vedada a dotação para instalação ou funcionamento de serviço que ainda não tenha sido criado.
- D)Concessão de dotação dentro dos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Correta. A vedação recai sobre dotação superior aos quantitativos fixados em resolução do Poder Legislativo; dentro desses quantitativos, a emenda é admitida.
- E)Concessão de dotação dentro dos quantitativos previamente fixados em resolução do poder executivo para concessão de auxílios e subvenções.
Incorreta. A Lei 4.320/1964 toma como referência os quantitativos fixados em resolução do Poder Legislativo, não do Poder Executivo.
Gabarito: D
O art. 33 da Lei 4.320/1964 lista emendas que não são admitidas ao projeto de lei orçamentária. Entre elas estão as que criam dotação para obra sem projeto aprovado, serviço não criado ou auxílio/subvenção acima dos limites fixados pelo Legislativo. Por consequência, a concessão de dotação dentro dos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo é hipótese admitida, pois não ultrapassa a vedação legal.