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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Em relação à renúncia da receita existem algumas hipóteses aplicáveis, tais como o (a) _____________, que corresponde ao perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida, situação difícil que torna impossível ao sujeito passivo solver o débito, inconveniência do processamento da cobrança dado o alto custo não compensável com a quantia em cobrança, probabilidade de não receber, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, equidade, etc. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Gabarito: B

A questão trata das formas de renúncia de receita, tema clássico do Direito Financeiro. Quando a lei abre mão de cobrar um crédito tributário já constituído, ou de seu recebimento em certas condições, ela está lidando com institutos diferentes, que costumam cair juntos em prova para confundir a cabeça do candidato. Aqui, o enunciado descreve exatamente o perdão da dívida concedido em situações específicas, como pequeno valor, dificuldade econômica do devedor, baixo custo-benefício da cobrança e equidade. Esse instituto é a remissão. No CTN, ela aparece no art. 172, que permite a dispensa do crédito tributário por lei, observadas as hipóteses legais. Repare na pista mais importante: não é simples tolerância nem desconto automático, mas sim perdão formal da dívida, em circunstâncias previstas pela legislação. Vale separar bem os conceitos: anistia perdoa infrações, normalmente ligadas a penalidades; isenção impede o surgimento do crédito tributário, antes mesmo de ele nascer; remissão perdoa o crédito já existente. É a diferença entre apagar a multa, impedir o tributo ou perdoar a dívida já constituída. A banca adora misturar esses três, quase como quem troca sal por açúcar na receita. Por isso, o gabarito é a letra B. O trecho da questão reproduz a ideia típica de remissão tributária, com os critérios do art. 172 do CTN, que menciona exatamente hipóteses como valor diminuto do crédito, situação econômica do sujeito passivo, custo da cobrança e equidade.

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