A Constituição Federal de 1988 definiu o atual modelo do ciclo orçamentário ao instituir três leis que são propostas pelo Poder Executivo. São elas:
- A)Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA.
Correta, porque reúne exatamente as três leis orçamentárias constitucionais previstas no art. 165 da CF/88: PPA, LDO e LOA.
- B)Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Errada, porque a LRF não faz parte do trio do ciclo orçamentário; ela é uma lei complementar de responsabilidade fiscal.
- C)Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Errada, porque mistura a LOA com normas que não integram o ciclo orçamentário constitucional, como LRF e LGPD.
- D)Plano Plurianual – PPA; Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Errada, porque a LGPD não tem relação com o ciclo orçamentário, embora a LOA seja uma das leis corretas do tema.
- E)Plano Plurianual – PPA; Lei Orçamentária Anual – LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Errada, porque a LRF não substitui a LDO nem compõe o conjunto das três leis orçamentárias da Constituição.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 organizou o ciclo orçamentário em três leis principais, todas de iniciativa do Poder Executivo: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa tríade está no art. 165 da CF/88 e é a base do planejamento e da execução do orçamento público no Brasil. Em termos simples: o PPA pensa no médio prazo, a LDO faz a ponte entre o planejamento e a execução, e a LOA detalha o que será efetivamente feito no ano seguinte. A lógica é bem sequencial, quase como montar um roteiro: primeiro você define os objetivos e metas para vários anos, depois escolhe as prioridades do próximo ano e, por fim, transforma isso em orçamento concreto. Por isso, quando a questão fala em "três leis que são propostas pelo Poder Executivo", ela está descrevendo exatamente esse trio constitucional. O gabarito é a letra A porque ela traz, sem mistério, as três leis previstas na Constituição: PPA, LDO e LOA. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal não substitui nenhuma delas; ela é uma lei complementar que disciplina a responsabilidade na gestão fiscal e complementa o sistema, mas não integra o trio do ciclo orçamentário constitucional. Então, se você lembrar do art. 165 da CF/88, resolve a questão sem sofrimento: o orçamento público brasileiro se organiza em PPA, LDO e LOA, sempre com proposta do Executivo e apreciação do Legislativo.