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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não decorrente de consignação constitucional, legal ou os destinados ao SUS, denomina-se:

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante cuidado as transferências de recursos entre entes federativos, porque isso mexe com o equilíbrio fiscal e com a lógica do pacto federativo. Quando um ente entrega recursos correntes ou de capital a outro, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, sem que isso decorra de imposição constitucional, legal ou de repasse ao SUS, a LRF chama isso de transferência voluntária. O ponto-chave aqui está no "não decorrente de consignação constitucional ou legal". Se a transferência não é obrigatória por regra da Constituição ou da lei, ela entra na categoria de ato voluntário do ente transferidor. Ou seja: não é repasse automático, não é imposição legal, é uma decisão de cooperação dentro das condições fixadas pela LRF. Esse conceito aparece na própria LC nº 101/2000, especialmente no art. 25, que define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao Sistema Único de Saúde. Por isso o gabarito é a letra E. As demais opções inventam nomes que não são a terminologia usada pela LRF. Em prova, a banca gosta exatamente dessa troca de rótulo para ver se você sabe o conceito real, e não só o clima geral da frase.

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