Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não decorrente de consignação constitucional, legal ou os destinados ao SUS, denomina-se:
- A)Subvenção Financeira.
Errada, porque "subvenção financeira" não é a nomenclatura usada pela LRF para esse tipo de repasse entre entes federativos.
- B)Subvenção Orçamentária.
Errada, pois "subvenção orçamentária" não corresponde à definição legal trazida pela LC nº 101/2000.
- C)Transferência Infraconstitucional.
Errada, porque "transferência infraconstitucional" não é categoria prevista na LRF para essa hipótese.
- D)Transferência Infraorçamentária.
Errada, já que "transferência infraorçamentária" não é o nome jurídico do repasse descrito no enunciado.
- E)Transferência Voluntária.
Certa, porque a LRF chama de transferência voluntária a entrega de recursos entre entes da Federação que não decorra de mandamento constitucional, legal ou de repasse ao SUS.
Gabarito: E
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata com bastante cuidado as transferências de recursos entre entes federativos, porque isso mexe com o equilíbrio fiscal e com a lógica do pacto federativo. Quando um ente entrega recursos correntes ou de capital a outro, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, sem que isso decorra de imposição constitucional, legal ou de repasse ao SUS, a LRF chama isso de transferência voluntária. O ponto-chave aqui está no "não decorrente de consignação constitucional ou legal". Se a transferência não é obrigatória por regra da Constituição ou da lei, ela entra na categoria de ato voluntário do ente transferidor. Ou seja: não é repasse automático, não é imposição legal, é uma decisão de cooperação dentro das condições fixadas pela LRF. Esse conceito aparece na própria LC nº 101/2000, especialmente no art. 25, que define transferência voluntária como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou dos destinados ao Sistema Único de Saúde. Por isso o gabarito é a letra E. As demais opções inventam nomes que não são a terminologia usada pela LRF. Em prova, a banca gosta exatamente dessa troca de rótulo para ver se você sabe o conceito real, e não só o clima geral da frase.