Para efeito e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à transferência voluntária, é correto afirmar que:
- A)Algumas transferências voluntárias decorrem de determinação constitucional ou legal.
Errada, porque transferências que decorrem de determinação constitucional ou legal não são voluntárias, já que a própria lei exclui essas hipóteses do conceito.
- B)A transferência voluntária pode se destinar ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do ente beneficiário.
Errada, porque transferência voluntária não pode ser usada para pagamento de despesa com pessoal ativo, inativo ou pensionista do ente beneficiário.
- C)As transferências voluntárias não podem ser feitas com recursos de capital.
Errada, porque a transferência voluntária pode envolver recursos correntes ou de capital; a limitação da alternativa não existe na LRF.
- D)Transferência voluntária compreende a entrega de recursos correntes a entidades públicas ou privadas a título de auxílio ou assistência financeira.
Errada, porque essa é uma descrição incompleta e imprecisa do conceito legal, que também abrange recursos de capital e exige que não decorra de imposição constitucional ou legal.
- E)Uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a existência de dotação específica.
Certa, porque a LRF exige dotação específica para a realização de transferência voluntária, conforme o art. 25 da LC 101/2000.
Gabarito: E
A transferência voluntária, na LRF, aparece como uma forma de repasse entre entes que não nasce de imposição constitucional ou legal. Em regra, ela depende de um acordo de cooperação, auxílio ou assistência financeira, e por isso a lei coloca várias travas para evitar repasse solto, tipo dinheiro indo embora sem controle. O ponto central da questão está no art. 25 da LC 101/2000: para a realização de transferência voluntária, é preciso haver dotação específica e também atender às condições legais exigidas. Ou seja, não basta querer transferir - tem que existir previsão orçamentária própria para isso. Além disso, a própria LRF exige outros cuidados, como estar em dia com certas obrigações fiscais e comprovar regularidade. A ideia da lei é simples: se o ente vai receber recursos voluntários, ele precisa estar minimamente organizado e o gasto precisa caber no orçamento. Por isso, a alternativa E é a correta: a existência de dotação específica é uma exigência expressa da LRF para a transferência voluntária. É o clássico caso em que a banca troca a definição geral do instituto por uma condição de validade do repasse.