De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2019), os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Nesse sentido, são princípios previstos na Lei Federal nº 4.320/1964, EXCETO o princípio da(o):
- A)Universalidade.
Unidade é princípio previsto na Lei 4.320/1964, pois o orçamento deve ser apresentado em um instrumento único.
- B)Publicidade.
Publicidade não é princípio previsto na Lei 4.320/1964, embora seja relevante no direito público e na transparência orçamentária.
- C)Anualidade ou periodicidade.
Anualidade ou periodicidade é princípio clássico da Lei 4.320/1964, vinculando o orçamento a um período de tempo definido.
- D)Orçamento bruto.
Orçamento bruto é princípio expresso na Lei 4.320/1964 e exige que receitas e despesas apareçam sem deduções.
- E)Unidade ou totalidade.
Unidade ou totalidade é princípio previsto na Lei 4.320/1964, determinando a existência de um orçamento consolidado.
Gabarito: B
Os princípios orçamentários servem para dar ordem ao orçamento público e evitar que ele vire uma colcha de retalhos. Na Lei Federal nº 4.320/1964, aparecem princípios clássicos como unidade, universalidade, anualidade e orçamento bruto, entre outros. Eles ajudam a organizar a previsão e a fixação das despesas de forma clara e controlável. A ideia é simples: o orçamento precisa reunir tudo em um só instrumento, abranger todas as receitas e despesas, valer para um período determinado e mostrar os valores sem compensações indevidas. Por isso, a 4.320/1964 é sempre lembrada em provas quando a banca quer os princípios mais tradicionais do orçamento público. O gabarito é a letra B porque publicidade não é princípio previsto na Lei 4.320/1964. Ele é um princípio importante da Administração Pública e também aparece forte no plano constitucional, ligado à transparência e ao controle social, mas não integra a lista clássica da lei orçamentária. Em resumo: a questão mistura princípios orçamentários da lei com princípios administrativos mais amplos. A banca gosta justamente dessa troca de figurinha para ver se você separa o que está na 4.320/1964 do que vem da Constituição e da doutrina.