Em relação aos instrumentos de planejamento utilizados para elaboração da proposta orçamentária dos diversos entes da Federação, segundo disposição constitucional, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I. O plano anual. II. As diretrizes orçamentárias. III. Os orçamentos anuais. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a Constituição fala em plano plurianual, e não em plano anual.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a LDO está correta, mas o plano anual não existe como instrumento constitucional com esse nome.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque o orçamento anual existe, mas o item I continua incorreto ao chamar o PPA de plano anual.
- D)Apenas II e III.
Certa, porque a Constituição prevê a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I está incorreto ao usar a expressão plano anual.
Gabarito: D
A Constituição organizou o planejamento orçamentário em três leis básicas, todas de iniciativa do Poder Executivo: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. A ideia é simples: primeiro você pensa no médio prazo, depois define as prioridades e regras do jogo, e por fim monta o orçamento do ano seguinte. É o famoso trio de planejamento que não deixa a Administração sair gastando no improviso. O ponto central da questão está na troca de nome do primeiro instrumento. A Constituição fala em plano plurianual, e não em "plano anual". Então a assertiva I está errada. Já a II está certa, porque a LDO realmente integra esse sistema de planejamento e orienta a elaboração da LOA. A III também está correta, pois os orçamentos anuais são justamente tratados pela Lei Orçamentária Anual. O fundamento está no art. 165, caput e incisos I, II e III, da Constituição Federal. Em resumo: o Executivo propõe, o Legislativo aprecia, e o orçamento nasce dentro desse esquema constitucional. Em prova, se aparecer "plano anual", desconfie na hora: a Constituição não usa essa expressão.