Toda ação do governo está estruturada em programas, orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Na regulamentação da matéria, a Portaria MOG nº 42/1999 definiu, entre outras regras, as seguintes: I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação. II. Nas leis orçamentárias e nos balanços dos estados, municípios e Distrito Federal, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais. Na União, a identificação poderá ser feita apenas em termos de projetos e atividades. III. Operações Especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada. O item I esta correto, mas o item III também esta correto.
- B)Apenas II.
Errada. O item II esta incorreto, pois cria uma exceção para a União não prevista nesses termos.
- C)Apenas III.
Errada. O item III esta correto, mas não e o único; o item I também corresponde a Portaria MOG 42/1999.
- D)Apenas I e II.
Errada. O item II e falso; as ações não se identificam na União apenas por projetos e atividades.
- E)Apenas I e III.
Correta. Os itens I e III estão corretos; o item II erra ao retirar da União a identificacao completa por função, subfuncao, programa, projeto, atividade e operação especial.
Gabarito: E
A Portaria MOG 42/1999 organiza a classificacao funcional-programática. Cada ente estabelece em ato próprio sua estrutura de programas, codigos e identificacao. Nas leis orcamentarias e balancos, as ações devem ser identificadas por funcoes, subfuncoes, programas, projetos, atividades e operações especiais. Operação especial e a despesa sem produto e sem contraprestacao direta sob a forma de bens ou serviços.