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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na verificação do atendimento dos limites estabelecidos do Art. 19, relativos à despesa total com pessoal, não serão computadas, entre outras, as despesas com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto na Constituição Federal vigente no Brasil, quanto à parcela custeada por recursos provenientes: I. Da arrecadação de contribuições dos segurados. II. Da compensação financeira de que trata a Constituição Federal do Brasil, relativas à contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social. III. De transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. Quais estão corretas?

Gabarito: E

Na LRF, art. 19, § 1º, VI, não entram no limite da despesa total com pessoal as despesas com inativos e pensionistas custeadas por três fontes específicas: contribuições dos segurados, compensação financeira previdenciária e transferências destinadas ao equilíbrio atuarial do RPPS. Como as três assertivas reproduzem essas hipóteses, todas estão corretas.

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