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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

A Constituição Federal de 1988, no Art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais está aquele que estabelece que cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Esse, consequentemente, é também um dos Princípios Orçamentários. Qual é esse princípio?

Gabarito: B

A questão mistura Constituição e Orçamento, mas o raciocínio é bem direto: se a CF, no art. 37, diz que a Administração Pública só pode agir quando a lei autoriza, estamos falando do princípio da legalidade. Em concurso, ele aparece como uma espécie de “freio de mão” da Administração: no setor público, não basta querer, precisa haver previsão legal. No campo orçamentário, a legalidade também é essencial. O orçamento público nasce de leis - especialmente o PPA, a LDO e a LOA - e, por isso, a atuação financeira do Estado deve seguir o que o ordenamento permite. É o oposto da lógica do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Por isso, o gabarito é a letra B. A redação do enunciado praticamente copia a ideia central do princípio da legalidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e que também fundamenta o regime jurídico do orçamento público. Um jeito fácil de memorizar: para a Administração, a regra é “só faz se a lei deixar”. Se a banca falar em autorização legal expressa, você já acende a luz da legalidade.

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