A Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro:
- A)Foi recepcionada pela Constituição Federal atual na condição de lei complementar, mas pode ser alterada por lei ordinária.
Errada, porque ela não foi recepcionada como lei complementar para depois poder ser alterada por lei ordinária.
- B)Foi recepcionada pela Constituição Federal na condição de lei ordinária, mas somente pode ser alterada por lei complementar.
Errada, porque a recepção não foi como lei ordinária, e uma lei complementar não é alterada por lei ordinária.
- C)Foi recepcionada pela Constituição Federal atual, na condição de lei complementar e somente pode ser alterada por lei desta natureza.
Certa, pois a Lei 4.320/64 foi recepcionada com status de lei complementar e sua alteração exige lei da mesma hierarquia.
- D)Foi recepcionada pela Constituição Federal na condição de lei ordinária e, portanto, pode ser alterada por lei desta mesma natureza.
Errada, porque a lei não foi mantida como ordinária no ponto das normas gerais de Direito Financeiro.
- E)Não foi recepcionada pela Constituição Federal atual.
Errada, pois a Lei 4.320/64 foi recepcionada pela Constituição de 1988 e continua em vigor.
Gabarito: C
A Lei nº 4.320/1964 é a velha conhecida do Direito Financeiro: ela organiza normas gerais sobre orçamento, receita, despesa, balanços e contabilidade pública. Mesmo tendo nascido antes da Constituição de 1988, ela continuou válida após a nova ordem constitucional, porque foi recepcionada como lei complementar no que trata de normas gerais de Direito Financeiro. Aqui mora a pegadinha clássica: não importa só o nome da lei, mas o conteúdo material que ela exerce. A Constituição de 1988, no art. 165, § 9º, reservou à lei complementar a tarefa de dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro. Como a Lei 4.320/64 já cumpria essa função, ela foi recebida com status de lei complementar, segundo entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência do STF. Na prática, isso significa que ela não pode ser alterada por lei ordinária, porque a alteração precisa respeitar a mesma hierarquia material exigida pela Constituição. Se a Constituição pede lei complementar para tratar de normas gerais, uma lei ordinária não pode mexer nesse núcleo. Por isso, o gabarito correto é o item C: a Lei 4.320/64 foi recepcionada pela Constituição atual como lei complementar e somente pode ser modificada por lei da mesma natureza.