A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 – estabelece uma regra que é conheida, em finanças públicas, por regra de ouro, mas esse termo não é empregado pela LRF. Analise as assertivas abaixo sobre esse tema. I. A regra de ouro estabelece a proibição de renúncia de receitas, incluindo anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, entre outras formas de renúncia. II. A regra de ouro estabelece a proibição de previsão de receitas de operações de crédito em montante superior às despesas de capital. III. A regra de ouro estabelece que nenhum ato que provoque aumento da despesa de pessoal poderá ser editado nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque a vedação de renúncia de receita não é a regra de ouro, e sim tema do art. 14 da LRF.
- B)Apenas II.
Certa, pois a regra de ouro proíbe operações de crédito em montante superior às despesas de capital, conforme art. 167, III, da CF.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I trata de renúncia de receita, que não corresponde à regra de ouro.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva III se refere à despesa de pessoal em fim de mandato, regra do art. 21, parágrafo único, da LRF.
- E)Apenas II e III.
Errada, porque mistura a regra de ouro com a vedação de aumento de despesa de pessoal, que são dispositivos diferentes.
Gabarito: B
A chamada "regra de ouro" do Direito Financeiro aparece no art. 167, III, da Constituição Federal: o ente público não pode fazer operações de crédito em valor superior ao montante das despesas de capital. A ideia é simples: evitar que o governo se endivide para pagar gasto corrente, como se estivesse usando cheque especial para comprar o pão do mês. Então, quando a questão fala em "regra de ouro", ela está falando de limite para endividamento, não de renúncia de receita e nem de despesa com pessoal. Esses outros temas também existem na LRF, mas em artigos diferentes e com finalidades diferentes. A assertiva I está errada porque renúncia de receita é tratada no art. 14 da LRF, envolvendo anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, entre outras hipóteses. A assertiva III também está errada porque a vedação de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato está no art. 21, parágrafo único, da LRF. Assim, sobra apenas a assertiva II, que corresponde exatamente à regra de ouro: é proibida a previsão de receitas de operações de crédito acima das despesas de capital. Por isso, o gabarito é a letra B.