A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas para gestão da receita, da despesa, ao endividamento e ao patrimônio, que são aplicáveis a todas as esferas do governo. Sobre esse tema, analise as afirmações seguintes: I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% dos percentuais da receita corrente líquida, para os Municípios, e 50% para a União. II. Se as despesas totais com pessoal excederem o limite estabelecido, o excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro. III. A LRF não permite a redução temporária da jornada de trabalho, com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Incorreta. O item I esta correto, mas os itens II e III também estão corretos segundo o gabarito definitivo.
- B)Apenas II.
Incorreta. O item II esta correto, mas não e o único correto.
- C)Apenas I e II.
Incorreta. Os itens I e II estão corretos, mas a assertiva III também deve ser considerada correta.
- D)Apenas II e III.
Incorreta. Os itens II e III estão corretos, mas o item I também esta correto.
- E)I, II e III.
Correta. As três afirmacoes refletem os limites e providencias da LRF, considerada a vedação da redução temporária de jornada com redução de vencimentos.
Gabarito: E
Na LRF, a despesa total com pessoal não pode superar 50% da receita corrente liquida na União e 60% nos estados e municípios. Se o limite for ultrapassado, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terco no primeiro. A redução temporária de jornada com redução proporcional de vencimentos não pode ser usada como mecanismo de ajuste, pois essa solução foi afastada por inconstitucionalidade no controle da LRF.