Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. O Art. 165, § 6º, da Constituição Federal dispõe que “o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. No que diz respeito à renúncia de receitas, aliás, ganham relevo as medidas de compensação. Observada a LRF, é correto afirmar que:
- A)O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado por Anexo de Metas Fiscais que conterá, inclusive, demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Correta. O art. 4, paragrafo 2, V, da LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais da LDO contenha demonstrativo da estimativa e compensacao da renúncia de receita.
- B)O projeto de lei orçamentária anual também será acompanhado das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, mas não precisa conter reserva de contingência destinada a atender riscos e eventos fiscais imprevistos.
Incorreta. A LOA deve ser acompanhada das medidas de compensacao, mas também deve conter reserva de contingencia para passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- C)A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, além de estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, depende tanto da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, como, também e necessariamente, de estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Incorreta. O art. 14 da LRF exige estimativa de impacto e uma das condições dos incisos I ou II: considerar a renúncia na estimativa de receita sem afetar metas ou apresentar compensacao por aumento de receita. A alternativa transforma requisitos alternativos em cumulativos é necessários.
- D)Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento de receita ou pela redução de despesa, ainda que temporários, dispensando-se dessa compensação o aumento de despesa decorrente da concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação previstas na legislação, da expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados e do reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
Incorreta. A despesa obrigatoria de carater continuado deve ser compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa; a alternativa fala em compensacoes temporárias, o que contraria a LRF.
- E)A lei de responsabilidade fiscal limita-se a proibir a renúncia de receita, razão pela qual não a disciplina.
Incorreta. A LRF disciplina a renúncia de receita no art. 14, estabelecendo requisitos e condicionantes, em vez de apenas proibi-la.
Gabarito: A
Na LRF, a renúncia de receita não e simplesmente proibida: ela e condicionada e precisa aparecer no planejamento fiscal. O Anexo de Metas Fiscais da LDO deve trazer o demonstrativo da estimativa e compensacao da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatorias continuadas. Para beneficios tributarios que gerem renúncia, o art. 14 exige estimativa de impacto e, alternativamente, demonstracao de que a renúncia foi considerada na receita da LOA sem afetar metas ou medidas de compensacao por aumento de receita.