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Direito Financeiro · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Financeiro

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, a “responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. O Art. 165, § 6º, da Constituição Federal dispõe que “o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. No que diz respeito à renúncia de receitas, aliás, ganham relevo as medidas de compensação. Observada a LRF, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na LRF, a renúncia de receita não e simplesmente proibida: ela e condicionada e precisa aparecer no planejamento fiscal. O Anexo de Metas Fiscais da LDO deve trazer o demonstrativo da estimativa e compensacao da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatorias continuadas. Para beneficios tributarios que gerem renúncia, o art. 14 exige estimativa de impacto e, alternativamente, demonstracao de que a renúncia foi considerada na receita da LOA sem afetar metas ou medidas de compensacao por aumento de receita.

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