Nos termos da Lei n.º 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), as dotações para despesas as quais não correspondam contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, são classificadas como
- A)Despesas de Custeio.
Errada. Despesas de custeio remuneram serviços ou aquisição de bens para manutenção administrativa.
- B)Inversões Financeiras.
Errada. Inversões financeiras são despesas de capital.
- C)Transferências Correntes.
Certa. A descrição corresponde a transferências correntes.
- D)Transferências de Capital.
Errada. Transferências de capital destinam-se a investimentos ou inversões financeiras.
Gabarito: C
Transferências correntes são dotações para despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive contribuições e subvenções destinadas à manutenção de entidades públicas ou privadas.