De acordo com a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Em se tratando de Municípios, esse percentual será de
- A)40%.
Errada. 40% não é o limite global municipal.
- B)50%.
Errada. 50% é o limite global da União.
- C)60%.
Certa. O limite global dos Municípios é 60% da receita corrente líquida.
- D)70%.
Errada. 70% supera o limite previsto na LRF.
Gabarito: C
A LRF fixa limites globais de despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida. Para Municípios, o limite global é de 60% da RCL, repartido entre Executivo e Legislativo.