De acordo com o disposto na Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Entretanto, as emendas a esses projetos de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre
- A)alienação de bens.
Errada. Alienação de bens não é uma das dotações excluídas nesse dispositivo.
- B)transferências correntes.
Errada. A exclusão constitucional não usa a categoria genérica transferências correntes.
- C)outras receitas correntes.
Errada. Outras receitas correntes não são a hipótese protegida.
- D)dotações para pessoal e seus encargos
Certa. Dotações para pessoal e encargos não podem ser anuladas como fonte de emenda.
Gabarito: D
Emendas ao projeto de LOA devem indicar recursos provenientes de anulação de despesa, mas a Constituição exclui anulações que incidam sobre pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais.