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Direito Financeiro · FUNCERN · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

São admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a

Gabarito: C

Em orçamento, nem toda emenda vale. A ideia é evitar que o Legislativo transforme a peça orçamentária em um “cardápio livre” de gastos sem critério técnico. Por isso, a Lei 4.320/1964 impõe limites às emendas ao projeto de Lei de Orçamento, especialmente quando elas tentam criar despesa sem base suficiente ou inflar valores sem justificativa. A regra clássica está no art. 33 da Lei 4.320/1964: não se admitem emendas que criem dotação para obra sem projeto aprovado, que ampliem valores acima dos limites fixados para auxílios e subvenções, e, em regra, que mexam na dotação de custeio. Mas há uma saída importante: se ficar provada a inexatidão da proposta, a emenda pode alterar a dotação solicitada para despesa de custeio. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela descreve a única hipótese admissível entre as alternativas: ajustar a dotação de custeio quando houver prova de que a proposta original estava errada. Ou seja, não é “chute orçamentário”, é correção de erro demonstrado. Em prova, pense assim: a banca costuma cobrar as vedações do art. 33 da Lei 4.320/64 e coloca uma alternativa com cara de “correção técnica” no meio. Quando aparece prova de inexatidão na despesa de custeio, acende a luz verde para a emenda.

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