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Direito Financeiro · FUNCERN · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Os limites percentuais sobre a receita corrente líquida para essas despesas, em cada período de apuração, estabelecidos para a União, Estados e Municípios são, respectivamente, de

Gabarito: B

Aqui a pegadinha clássica é confundir os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O art. 19 da LRF diz que, em cada período de apuração, a despesa total com pessoal não pode ultrapassar, sobre a receita corrente líquida, 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. O Distrito Federal entra junto com os Estados para esse cálculo, porque a regra da LRF o trata nesse mesmo bloco. Repare que a Constituição, no art. 169, manda que a despesa com pessoal seja limitada por lei complementar, e essa lei complementar é justamente a LRF. Então, quando a questão pede os percentuais para União, Estados e Municípios, a resposta precisa seguir a lei complementar, não uma lembrança vaga de prova antiga ou chute de semelhança. Por isso o gabarito B está correto: 50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios. É a combinação que bate com o texto legal e com a cobrança mais comum da banca. Se você guardar só uma frase, guarde esta: União tem limite menor, Estados e Municípios têm limite maior. Isso já resolve muita questão em Direito Financeiro sem drama.

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