Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento público. É correto afirmar que os créditos adicionais
- A)especiais são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Errada, porque crédito especial é o que abre dotação nova para despesa sem previsão específica, e não o que reforça dotação já existente.
- B)extraordinários são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
Certa, porque crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como determina a Constituição e a Lei 4.320/1964.
- C)complementares são os créditos destinados a calamidades públicas e guerras externas.
Errada, porque calamidades públicas e guerras externas são hipóteses típicas de crédito extraordinário, não de crédito complementar.
- D)suplementares são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Errada, porque a despesa sem dotação orçamentária específica é atendida por crédito especial, e não por crédito suplementar.
Gabarito: B
Os créditos adicionais são instrumentos usados para ajustar o orçamento quando ele já foi aprovado, mas a realidade pede uma correção de rota. A Lei 4.320/1964 trata de três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Cada uma resolve um problema diferente, então vale guardar a lógica: uns reforçam, outros criam dotação nova e outros entram quando o caos bate à porta. Os créditos suplementares servem para reforçar uma dotação já existente. Os especiais são usados quando não há dotação orçamentária específica para a despesa. Já os extraordinários aparecem em situações urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. É o tipo de crédito que o orçamento não consegue prever com calma porque o problema chega sem avisar. Por isso, o gabarito é a letra B. A Constituição Federal, no art. 167, § 3º, e a Lei 4.320/1964, art. 41, III, indicam que o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Em resumo: se a despesa é urgente e não dava para esperar o trâmite normal, entra o crédito extraordinário. Na prova, a banca costuma misturar os nomes das espécies para ver se você sabe quem faz o quê. Basta lembrar: suplementar reforça, especial cria uma nova dotação, e extraordinário cobre o imprevisto urgente.