A DOCC (Despesa Obrigatória de Caráter Continuado) é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale corretamente uma das exigências que a LRF evidencia para que seja possível a criação ou aumento das DOCCs:
- A)Os atos que criarem as despesas ou as aumentarem devem estar acompanhados de estimativas do impacto orçamentáriofinanceiro, no exercício que deva entrar em vigor e no exercício subsequente.
Errada, porque a LRF exige estimativa do impacto no exercício de entrada em vigor e nos dois subsequentes, e não apenas no exercício vigente e no seguinte.
- B)comprovar que a criação ou o aumento da despesa afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO.
Errada, porque a exigência central para DOCC não é provar impacto nas metas fiscais da LDO, mas sim demonstrar compatibilidade financeira e a origem dos recursos.
- C)deve ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.
Certa, porque o art. 17 da LRF exige a demonstração da origem dos recursos para custeio da despesa obrigatória de caráter continuado.
- D)apresentar as premissas e metodologia de cálculo utilizadas e a compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LOA.
Errada, porque a LRF não exige, para DOCC, essa combinação de premissas, metodologia e compatibilidade com PPA e LOA como requisito específico.
Gabarito: C
A DOCC, ou despesa obrigatória de caráter continuado, é aquela despesa corrente criada por lei, medida provisória ou ato normativo que obriga o ente público por mais de dois exercícios. A LRF trata esse tema com bastante desconfiança, porque despesa que nasce e já quer ficar morando no orçamento precisa vir com justificativa robusta. O ponto central está no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal: para criar ou aumentar DOCC, o ato deve vir acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois subsequentes, além da demonstração da origem dos recursos para o custeio. Ou seja, não basta dizer "vai dar certo". O legislador quer ver de onde vai sair o dinheiro. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente uma das exigências da LRF: demonstrar a origem dos recursos para custear a despesa. A lógica é simples: se a despesa vai crescer de forma permanente, o Estado precisa mostrar como vai pagar essa conta sem improviso. Esse cuidado aparece no regime fiscal responsável da LRF e serve para evitar criação de despesa continuada sem lastro financeiro. Em concurso, sempre desconfie de alternativas que misturam regras de DOCC com metas fiscais, PPA ou LOA de forma genérica, porque a banca adora trocar a exigência específica por uma frase bonita e incompleta.