Segundo os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos afirmar acerca da Lei Orçamentária Anual, EXCETO:
- A)Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Certa, porque a LRF determina que as despesas da dívida pública e as receitas destinadas a atendê-las integrem a LOA.
- B)Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
Certa, pois as despesas do Banco Central com pessoal, custeio e investimentos devem ser incluídas na lei orçamentária.
- C)É autorizado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada, desde que devidamente justificado.
Errada, porque é vedado consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada na lei orçamentária.
- D)A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Certa, já que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar o índice previsto na LDO ou em lei específica.
Gabarito: C
A Lei Orçamentária Anual não é uma carta branca para o gestor fazer o que quiser. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ela deve trazer regras claras sobre receitas e despesas, especialmente quando o assunto é dívida pública, porque aí o cuidado precisa ser dobrado. A ideia é simples: se a dívida vai ser paga no futuro, a lei orçamentária tem que mostrar de onde sairá o dinheiro e como isso será tratado. Nesse ponto, a LRF determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constem da LOA. Também prevê a inclusão das despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal, custeio e investimentos. E há outra trava importante: a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar a variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica. O problema está na alternativa C, porque a própria lógica da LRF veda crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. Em matéria orçamentária, a regra é a precisão e a limitação do gasto, para evitar orçamento genérico, solto e sem controle. A lei pode até admitir exceções pontuais, mas não essa permissão ampla e genérica da forma como a alternativa afirmou. Ou seja, a banca cobrou um ponto bem clássico: a LOA deve ser detalhada e responsável, não um cheque em branco. Se aparecer qualquer frase dizendo que a lei orçamentária pode trazer dotação ilimitada ou finalidade imprecisa, desconfie na hora.