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Direito Financeiro · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Financeiro

Segundo os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, podemos afirmar acerca da Lei Orçamentária Anual, EXCETO:

Gabarito: C

A Lei Orçamentária Anual não é uma carta branca para o gestor fazer o que quiser. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ela deve trazer regras claras sobre receitas e despesas, especialmente quando o assunto é dívida pública, porque aí o cuidado precisa ser dobrado. A ideia é simples: se a dívida vai ser paga no futuro, a lei orçamentária tem que mostrar de onde sairá o dinheiro e como isso será tratado. Nesse ponto, a LRF determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constem da LOA. Também prevê a inclusão das despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal, custeio e investimentos. E há outra trava importante: a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar a variação do índice de preços previsto na LDO ou em legislação específica. O problema está na alternativa C, porque a própria lógica da LRF veda crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. Em matéria orçamentária, a regra é a precisão e a limitação do gasto, para evitar orçamento genérico, solto e sem controle. A lei pode até admitir exceções pontuais, mas não essa permissão ampla e genérica da forma como a alternativa afirmou. Ou seja, a banca cobrou um ponto bem clássico: a LOA deve ser detalhada e responsável, não um cheque em branco. Se aparecer qualquer frase dizendo que a lei orçamentária pode trazer dotação ilimitada ou finalidade imprecisa, desconfie na hora.

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