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Direito Financeiro · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), representou um marco para a Administração Pública, uma vez que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando uma gestão responsável, eficiente, eficaz e, sobretudo, transparente em benefício da sociedade. Quanto ao âmbito de incidência das normas previstas na LRF, é CORRETO afirmar que elas abrangem e obrigam:

Gabarito: B

A LRF define um campo de aplicação bem amplo, porque não quer responsabilidade fiscal só no “andar de cima” da Administração. O art. 1º, § 2º, da LC 101/2000 diz que suas normas se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, quando houver, e também as administrações direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Ou seja: a ideia é fechar todas as portas por onde o gasto público poderia escapar do controle. Por isso a alternativa B está correta. Ela repete praticamente a fórmula legal ao incluir administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas controladas dependentes. Esse detalhe das empresas controladas dependentes é importante, porque a LRF não pega qualquer empresa estatal em qualquer situação, mas aquelas que dependem do ente controlador para custeio de despesas ou pagamento de pessoal, nos termos da própria lei. As bancas adoram cortar pedaços do art. 1º, § 2º, para ver se você percebe quem ficou de fora. Aqui, o erro mais comum é esquecer os fundos ou achar que a LRF só vale para os Poderes, quando na verdade o alcance é mais amplo. Em resumo: a lei quer responsabilidade fiscal em toda a estrutura estatal relevante, não só na “ponta visível” do governo.

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