João ingressou com ação judicial em face do Município Sigma, logrando êxito no pedido formulado, tendo a sentença de procedência transitado em julgado. Para sua surpresa, apesar de o título executivo judicial ter determinado a utilização do índice $ x $ para a atualização monetária do débito, foi usado, na execução contra a Fazenda Pública, o índice $ y $, que foi introduzido pela legislação superveniente. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)A aplicação do índice $ y $ à situação de João, a exemplo de qualquer alteração normativa superveniente, consubstancia afronta à coisa julgada material.
Errada. Nem toda alteração normativa superveniente afronta coisa julgada material.
- B)A aplicação do índice $ y $ à situação de João, a exemplo de qualquer alteração normativa subsequente, consubstancia afronta apenas à coisa julgada formal.
Errada. Não se trata apenas de coisa julgada formal.
- C)A aplicação do índice $ y $ à situação de João somente poderia ocorrer com a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o índice $ x $.
Errada. Não é indispensável declarar inconstitucional o índice anterior para aplicar regime legal superveniente.
- D)A aplicação do índice $ y $ à situação de João não afronta a coisa julgada, estando associada à necessidade de uniformizar os critérios de atualização dos débitos da Fazenda Pública.
Correta. A alteração pode decorrer da uniformização legal dos débitos da Fazenda Pública.
- E)Somente a alteração superveniente do critério de cálculo dos juros pode ser implementada, mas não a alteração do critério de atualização monetária, que se integra ao próprio objeto da lide.
Errada. A lógica pode alcançar atualização monetária e juros conforme o regime superveniente.
Gabarito: D
Critérios legais supervenientes de atualização de débitos da Fazenda podem incidir sobre parcelas futuras ou em execução para uniformizar o regime de juros e correção, sem necessariamente violar a coisa julgada. A coisa julgada protege o núcleo da condenação, mas não impede toda alteração normativa posterior sobre critérios legais acessórios. Por isso, a aplicação do índice novo pode ser admitida.