O orçamento público é um instrumento jurídico-financeiro de relevante interesse para os cidadãos e para a Administração Pública. Contudo, para ser dotado de eficácia, eficiência, transparência e racionalidade, requer a observância de princípios orçamentários. O princípio que expressa a característica de mecanismo de gestão do orçamento, em que deve ser apresentado sob forma de programa o plano de ação governamental para determinado período, buscando integrar harmônica e finalisticamente as previsões da lei orçamentária anual com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei do plano plurianual é a
- A)programação.
Correta: programação liga orçamento a programas e planejamento governamental.
- B)anualidade.
Incorreta: anualidade trata da vigência anual do orçamento.
- C)exclusividade.
Incorreta: exclusividade veda matérias estranhas na LOA.
- D)discriminação.
Incorreta: discriminação exige detalhamento das receitas e despesas.
- E)não vinculação.
Incorreta: não vinculação trata da vedação de vincular impostos, salvo exceções.
Gabarito: A
O princípio da programação exige que o orçamento expresse o plano de ação governamental por programas, articulando LOA, LDO e PPA. Ele dá racionalidade gerencial e finalística às dotações orçamentárias.