Analise os trechos destacados a seguir. I. “O Poder Executivo do Estado fica autorizado a abrir créditos adicionais com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% do total da despesa atualizada dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mediante a utilização de recursos legalmente previstos.” II. “A Reserva de Contingência será constituída exclusivamente dos recursos ordinários do Tesouro do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a até três por cento da receita corrente líquida do Estado, a ser utilizada no atendimento aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.” À luz dos instrumentos de planejamento e gestão fiscal dispostos na Constituição da República de 1988 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os trechos destacados devem ser apresentados:
- A)ambos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Incorreta: a autorização de créditos adicionais é típica da LOA.
- B)ambos na Lei Orçamentária Anual;
Incorreta: a definição da reserva de contingência mencionada não fica toda na LOA.
- C)na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Decreto de Programação Financeira, respectivamente;
Incorreta: o segundo trecho não é decreto de programação financeira.
- D)na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, respectivamente;
Correta: primeiro trecho na LOA e segundo na LDO.
- E)na Lei Orçamentária Anual e no Anexo de Riscos Fiscais, respectivamente.
Incorreta: anexo de riscos fiscais identifica riscos, mas não substitui a regra da LDO sobre a reserva.
Gabarito: D
A autorização para abertura de créditos adicionais pode constar da LOA. Já a forma de utilização e o montante da reserva de contingência, definidos com base na receita corrente líquida, são matéria indicada pela LRF para a LDO.