O Governador do Estado Alfa, visando à efetivação de direitos fundamentais sociais em benefício da coletividade e, ao mesmo tempo, buscando agir com responsabilidade fiscal, solicitou à sua equipe o fornecimento de informações detalhadas sobre a saúde financeira do ente federativo, em especial sobre a dívida pública consolidada ou fundada e sobre a dívida pública mobiliária. Buscou, também, detalhes sobre a viabilidade de se refinanciar o principal da dívida mobiliária. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, avalie as afirmativas a seguir. I. A dívida pública consolidada ou fundada é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. II. A dívida pública mobiliária é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. III. O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. Está correto o que se afirma em
- A)III, apenas.
Correta: apenas III está certo.
- B)I e II, apenas.
Incorreta: I e II trocam os conceitos legais.
- C)I e III, apenas.
Incorreta: I está errado.
- D)II e III, apenas.
Incorreta: II está errado.
- E)I, II e III.
Incorreta: nem todos estão certos.
Gabarito: A
A LRF distingue dívida consolidada ou fundada, que abrange obrigações financeiras para amortização superior a doze meses, e dívida mobiliária, representada por títulos. O item III reproduz a regra de limite para refinanciamento do principal da dívida mobiliária.