A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2004) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. De acordo com essa lei, é correto afirmar que
- A)a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, que compreenda o período legalmente previsto para a vigência do incentivo ou benefício.
Errada: a estimativa legal é para o exercício de início de vigência e os dois seguintes, não para todo o período do benefício.
- B)a renúncia de receita deve ser sempre acompanhada da demonstração de que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como de medidas de compensação.
Errada: a LRF exige uma das alternativas de neutralização ou compensação, não ambas sempre.
- C)a previsão de parcelamentos, por impactar a previsão de arrecadação, é considerada, pela lei, renúncia de receitas.
Errada: parcelamento, por si só, não é tratado como renúncia de receita no rol do art. 14.
- D)o imposto incidente sobre operação de câmbio pode ter suas alíquotas alteradas, na forma do Art. 150, §1º, da Constituição Federal de 1988, sem que haja a necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, segundo a lei.
Correta: o IOF está entre os impostos regulatórios cuja alteração de alíquota é exceção ao regime do art. 14.
- E)a concessão de benefício tributário que esteja acompanhado de medida de compensação, proveniente da elevação de alíquota de tributo sujeito ao princípio da anterioridade, por expressa previsão legal, entrará em vigor de imediato, desde que prevista a equivalência entre benefício e compensação.
Errada: se a compensação depende de tributo sujeito à anterioridade, a vigência não é imediata.
Gabarito: D
Na LRF, renúncia de receita exige estimativa de impacto e cumprimento das condições do art. 14, mas há exceções. Alterações de alíquotas de impostos regulatórios federais, como o IOF, ficam fora desse regime, pois a Constituição permite manejo extrafiscal dessas alíquotas.