Como promessa de campanha no pleito eleitoral de 2024, o Prefeito do município X divulgou, para 2025, a extinção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, implementada pelo gestor anterior e já objeto de arrecadação no ano de 2024. Diante dessa situação, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Prefeito, para cumprir a referida promessa, deverá
- A)apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de 2025 e nos dois seguintes, visto que estará incorrendo em renúncia de receita.
Correta: exige estimativa para 2025 e os dois exercícios seguintes.
- B)apresentar na sua Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026 o valor não arrecadado com tal extinção, já que a LOA 2025 já fora elaborada pelo gestor anterior.
A exigência não é adiada para a LOA de 2026 por ter havido troca de gestor.
- C)sancionar a lei no primeiro dia útil de 2025, bem como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apenas no exercício de 2025.
A estimativa não se limita ao exercício de 2025.
- D)ser penalizado, porque estaria incorrendo em infração e ficaria sujeito às penalidades previstas na LRF pela promessa de extinção de tributos que são de competência municipal.
Prometer ou propor extinção de tributo não é, por si só, infração inevitável se cumpridos os requisitos da LRF.
- E)avaliar os resultados, porque não estará incorrendo em infração à LRF por renúncia de receita se o resultado financeiro previsto para 2025 for superior ao valor arrecadado com a referida taxa.
Superávit financeiro esperado não elimina automaticamente a disciplina de renúncia de receita.
Gabarito: A
A extinção de taxa anteriormente arrecadada configura renúncia de receita para fins da LRF. A medida deve vir acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além dos demais requisitos legais.