Com relação à dívida ativa e às certidões negativas, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) De acordo com a redação da Lei nº 6.830/1980, não se aplicam à dívida ativa não tributária as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária. ( ) A Fazenda Pública, caso ajuíze ação anulatória ou embargos à execução fiscal questionando crédito inscrito em dívida ativa, somente fará jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos de negativa, caso haja penhora de bens, nos termos do Art. 206 do CTN. ( ) É cabível o ajuizamento da execução fiscal do débito inscrito em dívida ativa, com a observância das regras de execução contra a fazenda pública (Art. 910 do CPC/2015); a oposição de embargos pela fazenda pública e a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa independem de garantia do juízo. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – F.
Errada: a primeira afirmativa é falsa e a segunda também não se ajusta à execução contra a Fazenda Pública.
- B)F – V – F.
Errada: a primeira afirmativa é falsa.
- C)V – F – V.
Errada: embora a terceira seja verdadeira, a primeira não é.
- D)F – F – V.
Correta: a sequência é F, F, V.
- E)V – V – V.
Errada: as duas primeiras afirmativas são falsas.
Gabarito: D
A execução fiscal também pode envolver dívida ativa contra ente público, mas nesse caso se observam as regras de execução contra a Fazenda Pública, sem penhora comum. Por isso, embargos e certidão positiva com efeitos de negativa podem seguir lógica diferente da execução fiscal contra particulares.