A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado da Paraíba, em determinado exercício, incluiu os inativos e pensionistas do Tribunal de Contas Estadual no cômputo do limite com as despesas de pessoal do referido órgão de controle externo. Ao se insurgir quanto ao ocorrido, a associação representativa dos Tribunais de Contas de âmbito nacional questiona a constitucionalidade da aludida lei orçamentária, através da proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal. No que se refere ao caso hipotético, a ADI deve ser julgada:
- A)procedente, com a respectiva declaração de inconstitucionalidade da LOA, tendo em vista a ausência de previsão legal para a inclusão de inativos e pensionistas dos Poderes Judiciário e Legislativo, além dos demais órgãos autônomos, em suas respectivas despesas com pessoal;
Errada. Há base constitucional e legal para considerar inativos e pensionistas na despesa com pessoal.
- B)improcedente, com a respectiva declaração de constitucionalidade da LOA, uma vez que cabe ao legislador estadual, em cada exercício financeiro, exercer o legítimo juízo de discricionariedade quanto à inclusão – ou não – dos inativos e pensionistas no cômputo das despesas de pessoal de cada órgão autônomo ou Poder independente;
Errada. A inclusão não é opção discricionária anual do legislador estadual.
- C)procedente, com a respectiva declaração de inconstitucionalidade da LOA, considerando que cabe somente ao Poder independente ou órgão autônomo, in casu, ao Tribunal de Contas Estadual, incluir ou deixar de incluir os seus inativos e pensionistas no limite das suas despesas de pessoal;
Errada. O próprio Tribunal de Contas não pode escolher excluir seus inativos e pensionistas do limite.
- D)improcedente, com a respectiva declaração de constitucionalidade da LOA, em razão de haver dispositivo constitucional no ordenamento jurídico brasileiro que respalda a inclusão dos inativos e pensionistas descrita no enunciado;
Errada. Embora a Constituição dê suporte geral, a alternativa mais específica é a previsão da LRF aplicável ao cômputo.
- E)improcedente, com a respectiva declaração de constitucionalidade da LOA, uma vez que há previsão expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal de que inativos e pensionistas devem estar inseridos dentro do limite de despesas de pessoal de cada órgão autônomo e Poder independente.
Certa. A LRF inclui inativos e pensionistas na despesa total com pessoal e reparte limites entre Poderes e órgãos.
Gabarito: E
A despesa com pessoal, para fins de limites fiscais, abrange ativos, inativos e pensionistas. A repartição dos limites por Poder e órgão não autoriza retirar aposentadorias e pensões do cômputo do órgão autônomo correspondente.