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Direito Financeiro · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Financeiro

Determinado Estado da Federação editou emenda à constituição estadual para, especificamente, alterar a tramitação e os prazos do projeto de lei do plano plurianual. A redação do artigo alterado restou assim consolidada: Art. XXX – O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e os créditos adicionais constarão de projetos de lei encaminhados ao Poder Legislativo. §1º. Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos: I - o projeto de lei do plano plurianual até 1º de agosto do primeiro ano do mandato do Governador; II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 15 de maio; III - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 15 de setembro de cada ano. §2º. Os projetos de lei de que trata o parágrafo anterior deverão ser encaminhados, para sanção, nos seguintes prazos: I - o projeto de lei do plano plurianual até 1º outubro do primeiro ano do mandato do Governador, e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 15 de julho de cada ano; II - os projetos de lei dos orçamentos anuais até 30 de novembro de cada ano.” Sobre a emenda constitucional descrita, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Enquanto não houver lei complementar federal nacional disciplinando prazos e tramitação dos projetos orçamentários dos Estados, eles podem estabelecer regras próprias, desde que preservem a estrutura constitucional do planejamento orçamentário.

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