O governador de dado Estado-membro da Federação, com o objetivo de arrecadar recursos para aplicá-los em investimentos públicos de infraestrutura, resolve emitir títulos públicos mobiliários. Ou seja, para evitar o aumento da carga tributária a ser suportado pelos contribuintes, pretende dar preferência ao aumento da dívida pública, o que era, aliás, possível naquele momento, uma vez que cumpria os limites de endividamento previstos na legislação de regência. Em seguida, o governador remete ao Órgão de Controle Interno estadual consulta sobre o tema acima. O auditor de contas públicas do referido órgão, em seu parecer, conclui que a emissão dos títulos públicos:
- A)é inválida, por existir expressa vedação legal;
Certa. Há vedação normativa específica à emissão de títulos estaduais nas condições narradas.
- B)pode vir a ser considerada válida, desde que haja autorização expressa do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil;
Errada. Autorização administrativa do Tesouro ou do Banco Central não basta para afastar a vedação.
- C)é incorreta, uma vez que a renúncia de receitas tributárias exige que uma série de requisitos constitucionais e legais sejam observados;
Errada. A questão trata de endividamento mobiliário, não de renúncia de receita tributária.
- D)é ilegítima, tendo em vista que recursos oriundos do endividamento público não devem ser aplicados em despesas de investimento, pois contraria a “regra de ouro” constitucional;
Errada. A regra de ouro restringe crédito para despesa corrente; investimento é despesa de capital.
- E)é legítima, tendo em vista que cabe ao gestor público a escolha quanto ao aumento da carga tributária ou ao aumento da dívida pública, desde que cumpridos os requisitos constitucionais e legais.
Errada. O gestor não pode escolher livremente entre tributo e dívida mobiliária quando há vedação legal.
Gabarito: A
Estados, Distrito Federal e Municípios sofrem restrições específicas para emissão de títulos da dívida pública. Ainda que haja margem de endividamento, a emissão de dívida mobiliária estadual não é livre escolha do gestor.