João, servidor público do Estado X, após preenchidos os requisitos legais, solicitou ao órgão que detém competência para adotar as providências imprescindíveis à promoção de servidores públicos estaduais, a sua progressão funcional na carreira. No entanto, como o Estado X superou os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal, o pedido de João foi indeferido. Sobre a hipótese descrita, é correto afirmar que
- A)João não tem direito à progressão, pois a ausência de dotação orçamentária prévia impede a aplicação da progressão no exercício financeiro.
Errada. A ausência de dotação não elimina direito subjetivo quando a lei assegura a progressão.
- B)João não tem direito à progressão, uma vez que a evolução funcional não significa a imediata implementação das referidas progressões, porquanto devem estar acompanhadas de estimativa de impacto na folha e do preparo orçamentário e financeiro.
Errada. A tese jurisprudencial reconhece a progressão preenchidos os requisitos legais.
- C)o Estado X está correto, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal desautoriza a progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais nos casos em que o Poder Público atinge o limite global para a despesa com o pessoal.
Errada. A LRF não desautoriza progressão funcional legalmente devida.
- D)João tem direito à progressão funcional, pois os limites globais com despesa com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se aplicam aos servidores públicos, apenas aos cargos de comissão.
Errada. Os limites de pessoal aplicam-se a servidores, mas não afastam esse direito subjetivo.
- E)o Estado X está incorreto, pois a progressão é um direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certa. O indeferimento é incorreto diante da progressão legalmente devida.
Gabarito: E
A progressão funcional, quando preenchidos os requisitos legais, é direito subjetivo do servidor. A superação de limites de pessoal da LRF não autoriza negar progressão legal, pois se trata de exceção ligada a determinação legal anterior.