O prefeito de determinado Município da Federação brasileira, preocupado com o elevado crescimento das despesas de pessoal daquele ente, encaminhou projeto de lei para a Câmara de Vereadores, de modo a possibilitar uma redução temporária da jornada de trabalho dos servidores públicos, da ordem de 25%, com a consequente adequação dos vencimentos à nova carga horária, ou seja, os vencimentos dos servidores seriam reduzidos na mesma proporção da diminuição da carga horária. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o projeto de lei é:
- A)inconstitucional, pois há vício de iniciativa, sendo certo que cabe ao Poder Legislativo a iniciativa de leis que tratam da sustentabilidade fiscal do ente federativo;
Errada. A iniciativa do Executivo para regime de servidores municipais não é o vício central.
- B)constitucional, por se tratar de uma das exceções à garantia da irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos;
Errada. Não se trata de exceção constitucional à irredutibilidade de vencimentos.
- C)inconstitucional, por ferir o princípio da razoabilidade, em seu aspecto substancial, uma vez que há no ordenamento jurídico a previsão de medidas menos drásticas para conter o crescimento das despesas de pessoal;
Errada. Embora haja outras medidas, o fundamento decisivo é a falta de autorização constitucional e a irredutibilidade.
- D)constitucional, uma vez que é muito menos rigoroso do que a medida de exoneração de servidores públicos estáveis prevista expressamente na Constituição Federal, e, portanto, em consonância com o princípio da proporcionalidade;
Errada. Ser menos gravosa que exoneração não torna constitucional a redução salarial.
- E)inconstitucional, em razão de a Constituição Federal não prever a hipótese específica de redução de vencimentos dos servidores públicos para os casos de descumprimento dos limites com despesas de pessoal, solução, aliás, que tem o condão de ferir a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.
Certa. A medida viola a irredutibilidade dos vencimentos e não tem hipótese constitucional específica.
Gabarito: E
O STF considerou incompatível com a Constituição a redução proporcional de jornada e vencimentos para ajuste fiscal, pois a Constituição protege a irredutibilidade remuneratória e prevê medidas próprias para excesso de despesa com pessoal.