Lei estadual criou um Fundo Especial do Judiciário local, estabelecendo a seguinte fonte de receita para o referido fundo: “saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar”. O governador do Estado, inconformado com essa lei, já em vigor quando do início de sua gestão, encaminha consulta quanto à sua constitucionalidade ao Órgão de Controle Interno. Com base na legislação de regência e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei é:
- A)inconstitucional, por existir proibição expressa no ordenamento jurídico para que o Poder Judiciário possa criar fundos especiais;
Errada. Não há vedação absoluta à criação de fundos especiais vinculados ao Judiciário.
- B)constitucional, pois atende à determinação constitucional que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;
Errada. O problema não é mera vinculação de imposto, mas apropriação automática de saldo orçamentário.
- C)constitucional, tendo em vista que o comando da Lei nº 4.320/1964 é destinado à esfera federal, ou seja, por não se tratar de lei nacional, não é de observância obrigatória pelos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Errada. A Lei nº 4.320/1964 tem normas gerais de direito financeiro observáveis pelos entes.
- D)constitucional, pois, no caso em exame, não há a necessidade da abertura de créditos suplementares ou especiais, uma vez que o direcionamento dos saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Poder Judiciário pode ser estabelecido expressamente pela lei que cria o fundo;
Errada. A lei criadora do fundo não pode retirar o superávit da lógica orçamentária geral.
- E)inconstitucional, por transgredir dispositivo da Lei nº 4.320/1964, que determina que eventual superávit, apurado ao final do exercício financeiro, há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo e Legislativo a definição do orçamento estadual, em consonância com o princípio da separação dos poderes.
Certa. A destinação automática do saldo ao fundo viola a disciplina nacional de finanças públicas e a definição democrática do orçamento.
Gabarito: E
Sob a ótica orçamentária, saldos financeiros da execução de um Poder não podem ser automaticamente apropriados por fundo próprio para afastar a deliberação orçamentária geral. A jurisprudência do STF prestigia a unidade de tesouraria e a separação de poderes na definição do orçamento.