Ao analisar os assuntos orçamentários, os membros das Casas Legislativas realizam atividades tão diversas como estudos, avaliações, debates e consultas. Além disso, eles buscam informações e participam de audiências públicas com autoridades e especialistas. A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a prerrogativa de o legislador emendar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), principalmente no que diz respeito ao aumento ou à criação de novas despesas. As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o alterem podem ser aprovadas caso
- A)sugiram um aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa.
Errada. Emenda não pode simplesmente aumentar despesa global sem fonte.
- B)anulem dotações com gastos de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais.
Errada. Essas dotações protegidas não podem ser anuladas.
- C)sejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.
Errada. A compatibilidade deve ser com PPA e LDO, cumulativamente.
- D)indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Errada. A alternativa inclui dotações que a Constituição exclui.
- E)indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Certa. A redação corresponde ao limite constitucional das emendas.
Gabarito: E
Emendas ao projeto de LOA devem ser compatíveis com PPA e LDO e indicar recursos, admitidos apenas os de anulação de despesa, excluídas dotações de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais.