As contribuições especiais são uma espécie tributária que têm como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal. Como exceção a essa regra, temos a contribuição:
- A)para o custeio do serviço de iluminação pública que destina 50% de sua arrecadação para os Municípios;
Errada, porque a COSIP é instituída para custeio da iluminação pública e sua receita pertence ao Município e ao Distrito Federal, não havendo regra de destinação de 50% aos Municípios.
- B)de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 29% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
Certa, porque a CIDE-combustíveis tem repartição constitucional de 29% da arrecadação para os Estados e o Distrito Federal, conforme o art. 159, III, da CF.
- C)da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 51% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Errada, porque a contribuição patronal sobre a folha de salários não possui a destinação de 51% para Estados, Distrito Federal e Municípios indicada na alternativa.
- D)de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 22% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
Errada, porque a parcela destinada aos Estados e ao Distrito Federal na CIDE-combustíveis é de 29%, e não de 22%.
- E)da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 22% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque a contribuição sobre a folha de salários não prevê a destinação de 22% da arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gabarito: B
As contribuições especiais, em regra, têm a arrecadação vinculada à União, mas a Constituição abriu exceções bem específicas. A mais cobrada em prova é a CIDE-combustíveis, que tem parte do produto de sua arrecadação repartida com Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso está no art. 177, §4º, II, da Constituição, combinado com o art. 159, III. Na CIDE incidente sobre a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, 29% da arrecadação vai para os Estados e o Distrito Federal, e 25% para os Municípios. Então, quando a banca pergunta qual contribuição foge da regra de ficar toda com a União, essa é a clássica resposta. Já a contribuição para custeio da iluminação pública, prevista no art. 149-A da CF, é receita dos Municípios e do Distrito Federal, não havendo essa divisão de 50% com os entes locais que a alternativa sugere. E as contribuições sobre a folha de salários também não têm essa repartição indicada nas opções. Em resumo: a exceção correta é a CIDE-combustíveis, porque a própria Constituição manda repartir a arrecadação com os demais entes federativos. É aquele tipo de questão em que a banca troca o percentual para ver se você cai na armadilha.