O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi informado por sua assessoria que já era o momento de serem adotadas as providências relacionadas ao orçamento do ano vindouro, uma vez que o denominado “ciclo orçamentário”, que abrange o conjunto de medidas que culminarão com a elaboração da lei orçamentária anual do próximo exercício financeiro, estava prestes a se iniciar. Em relação às medidas relacionadas ao referido “ciclo orçamentário”, a assessoria respondeu corretamente que
- A)o Tribunal de Justiça deve estipular, juntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, os limites de sua proposta orçamentária.
Correta. O Tribunal de Justiça deve observar os limites de sua proposta orçamentária estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.
- B)a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça deve ser submetida ao Poder Legislativo no prazo estabelecido pela ordem constitucional, observados os limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.
Incorreta. A proposta do Judiciário não é submetida diretamente ao Legislativo nesses termos; ela é encaminhada no processo de consolidação da proposta orçamentária.
- C)a proposta orçamentária será encaminhada, pelo Tribunal de Justiça, ao Poder Executivo, que a compatibilizará com as propostas das estruturas estatais de poder, de modo a assegurar o equilíbrio orçamentário.
Incorreta. Embora haja encaminhamento ao Executivo para consolidação, o Executivo não pode simplesmente compatibilizar livremente as propostas para alterar a autonomia orçamentária do Judiciário fora dos parâmetros constitucionais.
- D)caso o Tribunal de Justiça não encaminhe sua proposta orçamentária no prazo estabelecido pela lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Legislativo irá considerar os valores da lei orçamentária vigente, corrigidos monetariamente.
Incorreta. Se o Judiciário não encaminhar proposta no prazo, o Poder Executivo considerará os valores da LOA vigente, ajustados segundo os limites da LDO; não é atribuição do Legislativo nessa etapa.
- E)a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça deve observar a desvalorização da moeda desde a aprovação da última lei orçamentária, devendo ser encaminhada ao Poder Legislativo após manifestação da Secretaria de Estado competente.
Incorreta. Não há exigência de encaminhamento ao Legislativo após manifestação da Secretaria de Estado competente, nem regra de mera atualização pela desvalorização da moeda.
Gabarito: A
A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário inclui a elaboração de sua proposta orçamentária. O art. 99, § 1º, da Constituição determina que os tribunais elaborem suas propostas dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO. A proposta não é encaminhada diretamente ao Legislativo como orçamento autônomo: ela integra o processo orçamentário geral.