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Direito Financeiro · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) traz diversas definições de dívida pública. Uma delas é a dívida pública mobiliária, que pode ser definida como:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal separa a dívida pública em categorias bem específicas, e isso costuma aparecer em prova para confundir mesmo. A principal ideia aqui é: dívida pública mobiliária é a dívida representada por títulos emitidos pelo ente federativo, como União, Estados e Municípios. É a lógica do “papel no mercado”, isto é, o ente se financia por meio de títulos que podem circular e ser negociados. O fundamento está no art. 29 da LC nº 101/2000, que define dívida pública mobiliária como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz praticamente a definição legal. As demais alternativas misturam conceitos de outras figuras da LRF. A banca FGV gosta bastante desse jogo de trocar uma definição por outra, então vale decorar o “nome da espécie” com sua “cara” legal. Se a questão falar em títulos emitidos, pense em dívida mobiliária; se falar em mútuo, crédito, contratos ou obrigações mais amplas, já é outra categoria.

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